INVESTIGAÇÃO CORPORATIVA.

Esta especialidade criminosa envolve somas elevadas de dinheiro e são crimes praticados contra grandes grupos empresarias e rede bancaria. – Este tipo de crime não acontece do dia para a noite as pessoas envolvidas sempre utilizam o mesmo modo operante; com exceção dos casos em que o golpista não faz parte do quadro de funcionários da empresa vitima do golpe.

Normalmente são pessoas que ao longo do tempo vão coletando informações da empresa, costuma ser paciente, discreto, observador e conquista a confiança dos seus superiores. Após coletar todas as falhas da empresa o golpista passa a testar o sistema da empresa. Inicialmente realiza o desvio de pequenas quantias, para mais tarde, ir progressivamente aumentando as retiradas; o desvio é redirecionado a contas bancarias de empresas fictícias.

Em alguns casos, para que esta conta seja aberta existe a participação do gerente do banco que corrompido pelo sistema facilita a ação dos criminosos, alem do gerente pode existir a participação direta de outros funcionários, que vendem seus dados pessoais para a abertura de conta corrente se passando como laranja; isso é, caso o gerente recuse participar do golpe.  Há situações em que os golpistas acabam realizando a abertura de uma nova empresa que passará ser concorrente da empresa vitima do golpe, pois o fácil acesso a informações privilegiadas como: contrato, lista de clientes, fornecedores, modo operante e outras. Os golpistas passam a promover o crescimento da nova empresa e ao mesmo tempo provocar a falência da outra.  Este tipo de crime não esta restrito somente a pessoas que ocupam cargo de confiança, isso depende da quantidade de pessoas envolvidas e da inteligência individual de cada um. 

Como citado anteriormente o golpista é discreto, paciente, observador e tem o poder de convencimento, age só ou em grupo, pode ser ou não funcionário da empresa vitima do golpe. Quando não é funcionário, o golpe acontece da seguinte forma. O pagamento do ICMS é estadual e as Secretarias da fazenda ainda não informatizaram totalmente o sistema de controle; logo quando uma empresa deixa de recolher o ICMS somente depois de meses a Receita Federal realizará a cobrança do imposto; em razão disto o golpista alicia os contínuos das grandes empresas que vão aos bancos efetuar tais pagamentos. Oferecendo-lhe uma boa comissão o continuo entrega aos falsários o cheque e a guia de recolhimento do ICMS.

Com os cheques endossados nas mãos os falsários conseguem através do computador inserir um faixa sobre a verdadeira destinação, mudando a finalidade do cheque para pagamento de rescisão trabalhista. Realizada a alteração no cheque os falsários falsificam uma autenticação mecânica na guia de pagamento do ICMS; dando a impressão que foi realmente pago no banco. O continuo apresenta a guia supostamente paga na empresa, que sem perceber o golpe irá arquivar-la. A empresa vitima do golpe só percebe o golpe quando houver a fiscalização da Receita Federal cobrando os impostos em aberto.

Este é o tipo de crime que requer extrema competência do profissional designado ao caso, pois crimes de inteligência são combatidos com inteligência.

 

 

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